Orientações importantes
O meio oficial de comunicação com a Direção Adjunta de Extensão do Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade (NUPEM/UFRJ) é através do e-mail extensao@nupem.ufrj.br.
Para submissão de novas propostas de ação de extensão (projeto, programa, evento):
1. O coordenador (proponente) da ação deve submeter pelo sistema SIGA (UFRJ);
2. O proponente da proposta deve enviar um e-mail para extensao@nupem.ufrj.br, com o objetivo de informar a Direção de Extensão sobre a submissão de sua proposta;
3. A Direção de Extensão terá o prazo de 4 dias úteis para acusar o recebimento da nova proposta e emitir o parecer ao proponente em no máximo 15 dias úteis, contados a partir da informação do coordenador da ação enviada para o e-mail da Direção de Extensão (extensao@nupem.ufrj.br), ;
4. Após a avaliação da proposta, se a mesma for recomendada na íntegra, será encaminhada como ponto de pauta para aprovação dos conselheiros, na próxima reunião do Conselho Deliberativo (CD) do Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade (NUPEM/UFRJ);
5. Caso a proposta precise ser reformulada, o proponente da ação de extensão será contactado pela Direção de Extensão para adequações da proposta, reformulação e/ou ajustes;
6. A proposta será avaliada por parecerista(s) convidados e de acordo com a expertise na área da proposta;
7. A proposta estando de acordo, será enviada para apreciação do CD do Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade (NUPEM/UFRJ), como ponto de pauta para avaliação dos conselheiros e aprovação;
8. Após a apreciação favorável dada pelo CD do Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade (NUPEM/UFRJ), a Direção de Extensão submeterá a proposta como aprovada e recomendada, para a avaliação da PR5 – Pró-Reitoria de Extensão;
Observação importante: A submissão de nova proposta de ação de extensão deverá ser realizada com antecedência. Caso o proponente necessite da proposta aprovada para concorrer a algum edital de fomento, o mesmo deve considerar o tempo de trâmite para aprovação da ação junto a Pró-reitoria de Extensão da UFRJ (PR-5 UFRJ) e a data limite para submissão no edital.
Para certificação de ação de extensão, a emissão de certificado é realizada pela Pró-Reitoria de Extensão (PR-5 – UFRJ), mediante envio de relatório (via plataforma do SIGA/UFRJ), pelo coordenador da ação de extensão. A Direção de Extensão do Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade (NUPEM/UFRJ), não tem escopo para emissão de certificados de ações extensionistas, com exceção para participantes de eventos, conforme Art. 29 da Resolução Nº 2, de 9 de Março de 2020 (UFRJ) que atualiza o Regulamento da Extensão Universitária na Universidade Federal do Rio de Janeiro:
“A emissão de certificados de todas as ações caberá à Pró-Reitoria de Extensão, com exceção do certificado de eventos, que deverá ser emitido pelas Diretorias Adjuntas de Extensão/Coordenações de Extensão das Unidades e Centros. § 1º O certificado será assinado pelo Pró-Reitor de Extensão, ou por seu substituto imediato. § 2º O certificado da equipe discriminará a função exercida pelo membro e a respectiva carga horária atribuída para a atuação da ação de extensão. Art. 30 Farão jus a certificado: I. O Coordenador, membro de comissão coordenadora e membro de equipe de realização. II. O Participante de ação de extensão fará jus a certificado de frequência ou de aproveitamento, de acordo com os critérios estabelecidos pelos coordenadores de cursos e eventos de extensão.” (UFRJ, 2020)
Para lançamento da carga horária de extensão no histórico do(a) aluno(a), a coordenação da ação de extensão (docente ou técnico) deverá realizar na plataforma SIGA, conforme orientações da Pró-Reitoria de Extensão (PR-5 – UFRJ), sendo que a responsabilidade do lançamento é do coordenador da ação.
As demais orientações sobre procedimentos relacionados à extensão estão disponíveis no site da Pró-Reitoria de Extensão (PR-5 UFRJ), no site da internet a seguir:
https://xn--extenso-2wa.ufrj.br/
Referências bibliográficas:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Conselho de Extensão Universitária. Resolução Nº 2, de 9 de Março de 2020. Atualiza o Regulamento da Extensão Universitária na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Boletim Nº 17 de 23 de Abril de 2020. Conselho de Extensão Universitária, 2020. Disponível em: https://xn--extenso-2wa.ufrj.br/images//CEU/RESOLUCOES/BUFRJ—Regulamento-da-Extensao.pdf. Acesso em: 20 de out. de 2021.
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