Intensificado a partir da pandemia, o lamentável abandono de animais doméstico no Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade vem se tornando um problema para servidores, alunos e terceirizados. A permanência de cães e gatos é terminantemente proibida, devido ao risco de contaminação, sem contar com outros transtornos.
A Direção Geral do Nupem está tratando o assunto com as Secretarias Municipais de Ensino Superior e Defesa e Proteção Animal para acharem uma solução conjunta e, ao mesmo tempo, acolhedora para estes animais. A solução precisa se rápida e eficiente, pois, além de nossos alunos e servidores, temos que preservar as dezenas de crianças e adolescentes que continuamente visitam a unidade.
Infelizmente, leis existem, mas não são respeitadas. O Decreto Federal nº 24.645/34 tipifica a atitude como crime. E ainda de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), o seu artigo 32 é claro: ”Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa”. Na ocorrência de abusos ou maus-tratos, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, de acordo com a Lei Federal nº 14.064/20, que atualizou a Lei de Crimes Ambientais.
Pedimos a compreensão de todos o corpo social do Nupem para que não alimentem os animais, a fim de afastá-los do Nupem. Na UFRJ Sede foi necessário até mesmo criar um abrigo para acolher os animais abandonados, mas sem destinação de verba própria – impossível devido ao contingenciamento do orçamento federal, até mesmo este espaço enfrenta dificuldades. Mais informações em:
https://prefeitura.ufrj.br/2021/08/abandono-de-animais-no-fundao-atinge-nivel-critico/